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Regulamento Interno
Regulamento Interno

Regulamento Interno

 

A inscrição para admissão deverá ser efectuada pessoalmente pelo Encarregado de Educação nas instalações da direcção do Centro de Estudos, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição para o efeito. Nela deverão constar todos os elementos identificativos da criança e dos pais.

A apresentação da ficha de inscrição, devidamente preenchida, deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

Fotocópia da cédula pessoal, ou bilhete de identidade / Cartão de Cidadão da criança;

Fotocópia do bilhete de identidade / Cartão de Cidadão das pessoas que venham buscar a criança /jovem; 

1 Fotografia da criança;

Fotocópia do cartão de utente do Serviço Nacional ou de cartão de beneficiário do sub-sistema onde a criança estiver integrada;

Declaração médica comprovando que a criança / jovem tem o calendário de vacinação actualizado e que não sofre de doença infecto-contagiosa;

Registo de Avaliação do ano lectivo anterior, (no caso de ser para o 1º ano de escolaridade não será, obviamente, necessário).

 

O pagamento das explicações/apoio ao estudo pode ser feito por:

- Transferência bancária;

- Cheque

- Numerário

A mensalidade e o custo dos serviços poderá ser alterada, anualmente, sendo que a informação será divulgada com, pelo menos, um mês de antecedência.

Em caso de desistência, o utente deverá comunicar a mesma com um mês de antecedência, caso contrário, deverá efectuar o pagamento da mensalidade seguinte. Esta comunicação será feita por escrito explicando os motivos da desistência.

O pagamento das mensalidades deverá efectuar-se entre os dias 1 e 8 de cada mês a que dizem respeito, período após o qual será a respectiva mensalidade agravada com a obrigação de pagamento adicional de 3€ por dia de mora.

A verificação de mora para além do dia 10 implica a verificação do processo e eventual cancelamento da inscrição.

 

Direitos dos Encarregados de Educação:

Ser informado da existência de um Regulamento Interno do Estabelecimento.

Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico, no estabelecimento de estratégias que visem a melhoria do seu educando.

Contactar o Centro de Estudos, sempre que o achar necessário.

Deveres dos Encarregados de Educação:

Procurar o contacto pessoal com a equipa técnica, sempre que achar necessário, dentro do horário de funcionamento do estabelecimento.

Informar o Centro, das condições de saúde ou emocionais do seu educando, que possam implicar risco para os outros, podendo solicitar a reserva de divulgação das mesmas.

Colaborar com a equipa na resolução de problemas relativos ao seu educando.

Proceder ao pagamento das respectivas mensalidades no início de cada mês.

Se por qualquer motivo o aluno não puder assistir a uma explicação, deverá avisar o explicador com a maior antecedência possível.