Regulamento Interno
A inscrição para admissão deverá ser efectuada pessoalmente pelo Encarregado de Educação nas instalações da direcção do Centro de Estudos, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição para o efeito. Nela deverão constar todos os elementos identificativos da criança e dos pais.
A apresentação da ficha de inscrição, devidamente preenchida, deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
Fotocópia da cédula pessoal, ou bilhete de identidade / Cartão de Cidadão da criança;
Fotocópia do bilhete de identidade / Cartão de Cidadão das pessoas que venham buscar a criança /jovem;
1 Fotografia da criança;
Fotocópia do cartão de utente do Serviço Nacional ou de cartão de beneficiário do sub-sistema onde a criança estiver integrada;
Declaração médica comprovando que a criança / jovem tem o calendário de vacinação actualizado e que não sofre de doença infecto-contagiosa;
Registo de Avaliação do ano lectivo anterior, (no caso de ser para o 1º ano de escolaridade não será, obviamente, necessário).
O pagamento das explicações/apoio ao estudo pode ser feito por:
- Transferência bancária;
- Cheque
- Numerário
A mensalidade e o custo dos serviços poderá ser alterada, anualmente, sendo que a informação será divulgada com, pelo menos, um mês de antecedência.
Em caso de desistência, o utente deverá comunicar a mesma com um mês de antecedência, caso contrário, deverá efectuar o pagamento da mensalidade seguinte. Esta comunicação será feita por escrito explicando os motivos da desistência.
O pagamento das mensalidades deverá efectuar-se entre os dias 1 e 8 de cada mês a que dizem respeito, período após o qual será a respectiva mensalidade agravada com a obrigação de pagamento adicional de 3€ por dia de mora.
A verificação de mora para além do dia 10 implica a verificação do processo e eventual cancelamento da inscrição.
Direitos dos Encarregados de Educação:
Ser informado da existência de um Regulamento Interno do Estabelecimento.
Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico, no estabelecimento de estratégias que visem a melhoria do seu educando.
Contactar o Centro de Estudos, sempre que o achar necessário.
Deveres dos Encarregados de Educação:
Procurar o contacto pessoal com a equipa técnica, sempre que achar necessário, dentro do horário de funcionamento do estabelecimento.
Informar o Centro, das condições de saúde ou emocionais do seu educando, que possam implicar risco para os outros, podendo solicitar a reserva de divulgação das mesmas.
Colaborar com a equipa na resolução de problemas relativos ao seu educando.
Proceder ao pagamento das respectivas mensalidades no início de cada mês.
Se por qualquer motivo o aluno não puder assistir a uma explicação, deverá avisar o explicador com a maior antecedência possível.